Ariel Silva*
Giofran Hensel**
Em geral todas as empresas contribuem para o chamado Sistema “S”. O percentuais variam, mas o fato é que pesa no bolso de todos, onerando a folha de pagamento até mesmo das empresas favorecidas com a chamada “desoneração da folha”.
As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema “S” com base nas seguintes alíquotas:
Instituição |
Alíquota |
Senai |
1,0% |
SESI |
1,5% |
SENAC |
1,0% |
SESC |
1,5% |
SEBRAE |
variável: de 0,3% a 0,6% |
SENAR |
variável: de 0,2% a 2,5% |
SEST |
1,5% |
SENAT |
1,0% |
SESCOOP |
2,5% |
Fonte: Agência Senado
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante limite às referidas contribuições, restringindo a base de cálculo a 20 salários mínimos, portanto, uma indústria que recolha para o Sesi e Senai (1,5% e 1,0% respectivamente), não deve recolher mais que R$ 522,50 (20.900*2,5%) por mês.
Atualmente as empresas apuram o valor multiplicando o total de sua folha pela alíquota, o que costuma perfazer um valor muito superior ao teto fixado pelo STJ.
Assim, a decisão do STJ representa um precedente importante para as empresas que avaliam a possibilidade de redução dos encargos sobre a folha de pagamento, sendo necessário ajuizar ações judiciais para ajustar as contribuições futuras e reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.
* Advogado, consultor e professor universitário.
** Estagiário de Direito