TST Afasta Vínculo Empregatício entre Motorista e Empresa de Transporte por Aplicativo

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* Por Aline Cristiane Giacomin e

Hruam Woicziekoski

Na era dos aplicativos de mobilidade urbana é normal que surjam dúvidas e discussões a respeito de como fica a relação entre essas empresas e motoristas no âmbito jurídico. Afinal, há vínculo empregatício entre eles?

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em entendimento recente, manteve decisão de primeiro grau que entendeu pela inexistência de subordinação (um dos requisitos para o reconhecimento de vínculo empregatício) entre motorista e empresa, haja vista a autonomia do motorista, podendo ficar off-line por tempo indeterminado, delimitar seus próprios horários e locais de trabalho e a quantidade de clientes que deseja atender.

Outro ponto abordado na decisão, que afasta o reconhecimento de vínculo de emprego, é o de que o percentual recebido pelo motorista em cada viagem, que chega a alcançar 80% do montante pago pelos usuários, evidencia vantagem remuneratória, afastando, portanto, a relação de emprego.

Com o crescimento dos serviços por meio de aplicativos, se tornará cada vez mais comum as demandas relacionadas às relações de trabalho entre usuários e empresas, considerando as particularidades de cada caso.

Hanauer & Silva Advocacia Empresarial conta com uma equipe especializada, que estará à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Fonte: TST

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