*Por Hruam Marlom Woicziekoski
Em julgamento realizado no dia 23/11/2021, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que locações realizadas através de plataformas digitais de serviços de hospedagens, como o Airbnb, podem ser objeto de proibição nos condomínios, basta previsão nas respectivas convenções condominiais.
Como é de conhecimento público, atualmente, novas formas de locação por meio de plataformas virtuais estão ganhando espaço, sejam para fins residenciais ou, sobretudo, para fins de hospedagens, ganhando destaque serviços como o Airbnb.
Entretanto, pelas particularidades da natureza dessas locações e, por carecem de previsão legal, discussões judiciais têm sido geradas acerca das obrigações das partes envolvidas.
Recentemente, o STJ, no Recurso Especial nº 1.884.483, tratou do tema. No caso, o proprietário do imóvel, que se encontra dentro de um condomínio, ingressou com uma ação com objetivo de anular a assembleia condominial que decidiu pela proibição de locações por período inferior a 90 dias, ou seja, os famosos “aluguéis de temporada”.
De acordo com o STJ, condomínios que prevejam em suas convenções o uso exclusivamente residencial de seus imóveis, podem proibir esses tipos de locações, pois elas se caracterizam pela eventualidade e transitoriedade, o que interfere no sossego e na salubridade dos demais condôminos, isso devido a grande quantidade de pessoas “estranhas” ao ambiente que circulam nas dependências do condomínio, prejudicando inclusive a segurança dos moradores.
É de se destacar que em abril, a 4ª Turma do STJ já tinha decidido no mesmo sentido, dizendo que essas modalidades de locações se caracterizam como atividades comerciais e de hospedagens e que poderiam ser vedadas pelas respectivas convenções condominiais devido à destinação exclusivamente residencial.
Devido ao rápido crescimento de serviços prestados através das plataformas digitais, se tornará cada vez mais comum discussões como essas, tendo em vista que a legislação não consegue acompanhar em tempo real tais mudanças.
A Hanauer & Silva Advocacia Empresarial conta com uma equipe especializada, que estará à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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Imagem obtida em pesquisa livre do google imagens.