*Por João Guilherme Pires
Em seguimento ao marco civil da internet e da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Senado Federal, em sessão solene no dia 10/02/2022, promulgou a Emenda constitucional (EC 115) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
Com a nova Emenda Constitucional, o Congresso conclui o que chama de “arquitetura normativa” da área.
Os parlamentares ainda esperam avanços futuros com a concessão de autonomia plena para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Desde setembro de 2020, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Trata-se de uma norma que estabelece padrões sobre quais dados são considerados pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.
Além de alterar a maneira de como as instituições públicas e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, em caso de descumprimento, as sanções previstas pela LGPD vão desde advertências até pagamentos de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões de reais por infração.
A partir de agora, a proteção de dados é um direito fundamental e a inserção de tal previsão possui status de cláusula pétrea, isso significa que é um direito irrenunciável, irrevogável e inviolável.
A competência para legislar sobre o tema é privativa da União e questões relacionadas à proteção de dados, tema Constitucional, serão de competência do STF.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias