Considerando o pedido efetuado pela Recuperanda, o Juízo, em que tramitam os autos da Recuperação Judicial da Sociedade Empresária Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda, redesignou a Assembleia Geral de Credores para o dia 12-09-2018, às 14h00min (primeira convocação) e dia 26-09-2018, às 14h00min (segunda convocação), a ser presidida pelo Administrador Judicial, no auditório da Uceff Faculdades, Rua Lauro Muller, 767-E, Bairro Santa Maria, Chapecó/SC, observadas as disposições contidas nos itens 1 a 12 às p. 3.110-3.111, dos autos da Recuperação Judicial (nº 0312113-20.2017.8.24.0018).
No mesmo ato, determinou a prorrogação do prazo de suspensão do art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005 até o término da derradeira assembleia geral de credores.
Outras informações poderão ser obtidas junto ao Administrador Judicial, pelo e-mail hanauer@hsadvocacia.com ou pelo telefone (49) 3312-0970.
Decisão_0312113-20 2017 8 24 0018_NIJU_Redesignação AGC