Contratos de trabalho com cláusulas não concorrenciais se multiplicam após a reforma trabalhista. Caso emblemático pode gerar milhares de ações trabalhistas
Contratos de trabalho com cláusulas não concorrenciais estão em alta desde a Reforma Trabalhista. Uma cláusula desse tipo, quando inserida no contrato ou em um aditivo do documento, determina que o profissional não trabalhe para a concorrência durante algum tempo depois que sair da companhia.
O alta de contratos com esse impedimento desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista é da ordem dos 30%, sobretudo em empresas de tecnologia de ponta e áreas comerciais de grande complexidade, segundo dados da EXEC, consultoria especializada em seleção de executivos. A cláusula também é comum em contratos de trabalho no mercado financeiro.
O aumento dessa prática é explicado pela maior flexibilidade de negociação permitida pela nova legislação. Para quem ganha acima do dobro do teto da previdência, ou seja, quem tem salário igual ou maior a 11.062,62, a reforma trabalhista deu autonomia nunca antes vista na relação com o empregador.
Mas, para que a cláusula seja válida, é preciso que o profissional seja compensado. O entendimento entre os juízes do Trabalho é de que é obrigação da empresa que não abre mão da cláusula não concorrencial indenizar seus ex-funcionários que ficarão impedidos de trabalhar.
“A compensação usualmente se traduz em pagamento de salários, mas pode compreender também cursos para preparar para a nova atividade, serviço de headhunter ou benefícios e salários”, diz Mayra. Além disso, a cláusula, obrigatoriamente, deve ter um período de duração (não pode ser indeterminado ou por toda a vida) e delimitar a área de proibição.
Fonte: Exame