PRESCRIÇÃO: QUAL É O PRAZO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA?

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         *Por Hruam Marlom Woicziekoski

A pandemia nestes últimos anos fez com que ocorresse grande alta na inadimplência de obrigações pactuadas, gerando acúmulo de dívidas para muitos.

O que muitas pessoas desconhecem é que essas dívidas têm prazo limite para sua cobrança por via judicial, variando de acordo com a natureza do título, o que pode levá-las a perder o crédito que é seu por direito. Esse prazo para cobrança é chamado de prazo prescricional.

Visando elucidar tal questão, sob a luz da legislação vigente, exemplificasse quais são os prazos para cobrança de títulos corriqueiros do nosso dia a dia.

Um dos prazos prescricionais considerados mais “curtos”, é o de pretensões relacionadas à cobrança de seguros, e tem sua prescrição fixada em 01 ano, razão pela qual deve-se ficar atento.

O prazo para cobrança de dívidas oriundas de aluguéis é de 03 anos; no mesmo prazo, também prescrevem as pretensões decorrentes de reparação civil, muito comuns em casos envolvendo acidentes de trânsito, onde surge o dever de indenizar a parte prejudicada.

Além das situações acima citadas, é sabido que existem diversos outros títulos que são passíveis de cobrança, sobretudo os oriundos de contratos, como os de prestação de serviços, por exemplo, em que é permitida a cobrança judicial em até 05 anos, contados do vencimento da prestação que se encontra inadimplida.

Os cheques são títulos que podem ser cobrados, por meio de execuções, monitórias ou ações de cobranças - o que influenciará na agilidade com que o processo poderá ser solucionado. Para execução, o prazo é de 06 meses a contar da data limite em que estava prevista a apresentação do cheque, nas demais ações o prazo é de até 5 anos, com o mesmo ponto de partida de contagem.

Importante destacar que nos casos em que a lei não prever data para a cobrança, estabelece-se o prazo de 10 anos, não havendo título que fique imune à prescrição. Porém, destaca-se que existem situações em que a prescrição não ocorre, como é o caso de relações entre cônjuges ou contra pessoas menores de 16 anos de idade.

Fica evidente que cada dívida demanda um olhar especial para sua cobrança, principalmente pela questão técnica, isso devido aos mais diversos prazos existentes para sua cobrança, demandando conhecimento específico para avaliação de viabilidade e de modo mais adequado para conseguir satisfazer seu crédito.

 

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07122021-Acao-por-descumprimento-de-contrato-de-seguro-prescreve-em-um-ano.aspx

 

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