*Por Aline Giacomin
Muito embora haja indícios de que a economia esteja “esquentando”, em diversos segmentos há grandes dificuldades para manter a atividade empresarial, considerando fatores externos e, por diversas vezes, fatores internos.
Tanto é que, na data de ontem (15/08/2018), o Grupo Abril ingressou com pedido de recuperação judicial, considerando a robusta dívida que o Grupo acumulou, sobretudo por ter tido prejuízo significativo no ano passado. Isso porque, no ramo em que o Grupo atua houve queda significativa em questões atreladas à publicidade – considerando que para a manutenção da referida atividade é necessário que pessoas físicas e jurídicas invistam valores com propaganda e, aliado a isso, necessário que haja procura de revistas – instrumento da atividade do Grupo, o que, de igual modo, está em queda.
Com o processo de recuperação judicial, se deferido o processamento pelo Juízo em que a ação está tramitando, o Grupo possuirá diversas benesses, haja vista que a Lei que regula a Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) assegura meios concretos para a reestruturação para o empresário ou a sociedade empresária que se encontra em crise.
Se preenchidos os requisitos da Lei, após o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo, a empresa possuirá prazo de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação, momento em que os credores terão acesso as possibilidades e as condições em que o Grupo pretende se recuperar, podendo, se aprovado, se reestruturar e, por conseguinte, manter os empregos dos trabalhadores, a arrecadação de tributos, garantindo que a atividade seja perpetuada.
* Advogada atuante nas áreas do Direito Civil e do Direito Empresarial.