* Por Rafael Scussiato
Vivemos um momento de transformação social, marcado por exigência exacerbada e forte intolerância, o que tem levado as pessoas a cada vez mais judicializar seus conflitos. Essa realidade é intensificada no campo da saúde, forçando os profissionais dessa área a um estado de vigilância contínuo e cuidados cada vez mais específicos, o que tem conduzido o mercado jurídico à especialização.
É cada vez mais comum que pacientes descontentes busquem “seus direitos” na justiça, submetendo ao judiciário a análise de questões técnicas (próprias da medicina/odontologia) ou meramente procedimentais (registro de informações, assinaturas, consentimento formalizado etc.). Essa situação tem sido marcada por vultuosas condenações de médicos e odontólogos.
Basta analisar a crescente quantidade de processos contra profissionais e instituições da saúde: são mais de 600mil processos indenizatórios sobre direito da saúde, atingindo quase 10% dos profissionais inscritos nos conselhos de Medicina e Odontologia. As condenações éticas, por sua vez, atingiram um aumento espantoso de 300%, deixando evidente a necessidade de os prestadores de serviços da saúde contarem com orientação jurídica especializada, senão para o resguardo de seu patrimônio, para proteção de seu nome e imagem profissionais.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1540580), consolidou o entendimento de que a falha na prestação de informação ao paciente implica falha na prestação do serviço. Para o STJ a autonomia de vontade do paciente só é respeitada quando lhe for dado conhecimento de todos os pontos necessários à ponderação sobre se submeter ou não a procedimento/tratamento médico/odontológico. No caso do processo citado, ainda que tecnicamente o procedimento foi corretamente executado, o profissional foi condenado ao pagamento de R$ 200.000,00, por não ter formalizado orientação quanto aos riscos do procedimento (termo de consentimento).
Diante desse cenário, dois são os pontos que precisam ser destacados: 1) a necessidade de trabalho preventivo, por advogado especializado, buscando readequar a operação aos requisitos formais mínimos; e, 2) no caso de processo judicial, a necessidade de acompanhamento por profissional especializado em demandas médicas, visto que, quando assim representados, as condenações de profissionais e instituições da saúde, se não evitadas, são menores.
É imperativo que os profissionais da saúde implementem práticas que permitam a identificação dos riscos inerentes à cultura do consultório, da clínica ou do hospital, viabilizando a criação de mecanismos de controle e de padronização de fluxos.
A assessoria jurídica especializada é imprescindível à correta orientação de práticas e procedimentos que visam proteger o profissional e a instituição, valorizando a relação com o paciente, evidenciando confiabilidade e minimizando os riscos patrimoniais do prestador de serviço. Embora o trabalho preventivo nem sempre evite o processo, ele trabalha elementos essenciais à uma defesa bem-sucedida.
*Advogado inscrito na OAB/SC sob n° 50.748, especialista em Direito Médico e Direito Público.