*Por Tauan Pedro Júnior Pimentel
A 1ª Turma do TRT não reconheceu o vínculo de emprego de motorista com a Uber (Brasil).
A 1ª Turma do TRT da 7ª Região negou o reconhecimento de vínculo de emprego ao motorista da Uber. O colegiado manteve a sentença proferida em primeira instância, considerando que ficou inobservada a subordinação na relação entre as partes, requisito imprescindível ao reconhecimento do enlace empregatício.
O Juízo de Primeiro Grau considerou que o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, sendo a função da Uber (Brasil) fornecer a ferramenta tecnológica que possibilita a interação entre motorista e passageiros para contratação dos serviços.
Em segunda instância, o relator Plauto Carneiro Porto, ressaltou não se tratar de matéria inédita, já havendo jurisprudência no TST.
Após os apontamentos, o relator proferiu a seguinte sentença:
"Ora, diante do exposto, e inobservada a subordinação na relação havida entre as partes, requisito imprescindível ao reconhecimento do enlace empregatício, conforme fixado pelos artigos 2º e 3º, celetários, de se negar provimento ao recurso, confirmando-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos".
Plauto Carneiro Porto, negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
Por outro lado, A 8ª Turma do TRT-4 reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, entendendo que o motorista de Uber não pode ser considerado como trabalhador autônomo, reconheceu a existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber (Brasil), que foi condenada ao pagamento de indenização por danos sociais.
O motorista ingressou com ação trabalhista, na expectativa de que fosse reconhecido o vínculo de emprego, para assim poder receber os valores decorrentes da dispensa sem justa causa. Acontece que, a decisão proferida em primeira instância teve resultado improcedente em face do reconhecimento de vínculo empregatício.
Ao ingressar com o recurso, o relator, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, reforçou que como a sentença de primeira instância já havia reconhecido os princípios da pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade, bastaria fazer uma análise se existia ou não o princípio da subordinação.
Entendeu o desembargador que existiu a subordinação, pois as atividades exercidas pelo motorista promoveram o objetivo social da empresa. O fato de o motorista utilizar seu veículo próprio, efetuar as devidas manutenções arcar com o combustível, por si só, não atestariam qualquer independência na relação, uma vez que essas e outras condições são impostas pela Uber.
D’Ambroso ressaltou que:
“Assim, a chamada uberização das relações de trabalho, que pretensamente criaria novas formas de relações de trabalho, na verdade possui exatamente os mesmos elementos que compõem uma relação de emprego."
Obviamente, a forma de prestação de serviços não desnatura a essência da relação de emprego, fundada na exploração de trabalho por conta alheia. Por outras palavras, não há nada de novo nisso, a não ser o novo método fraudulento de engenharia informática para mascarar a relação de emprego”.
A decisão do desembargador, ainda, condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por dano social, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública e/ou filantrópica a critério do Ministério Público do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho já se pronunciou:
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou, pela quarta vez (maio de 2021), o entendimento de que não existe vínculo de emprego entre a Uber (Brasil) e os motoristas parceiros. A decisão segue a mesma linha de 900 julgados de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que já afastaram o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre motoristas e Uber (Brasil).
Na ocasião, os Ministros negaram seguimento ao recurso de um motorista independente contra decisão de Tribunal Regional que não reconheceu o pedido de vínculo empregatício.
O entendimento já havia sido adotado em outros três julgamentos no Tribunal superior do Trabalho.
Imagem extraída do site: <https://forbes.com.br/forbes-tech/2021/09/uber-vai-lancar-planos-de-aposentadoria-para-motoristas-no-reino-unido/>. Em 27 set. 2021.