Por Ariel Francisco da Silva*
Enfim uma boa notícia para as empresas de transporte: foi prorrogada a desoneração da folha!
Publicada lei que prorroga a “desoneração da folha” para empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC). A Lei n.º 13.670/18 , altera a Lei n.º 12.546/11, prorrogando o benefício fiscal para 31.12.2020.
O art. 8º da Lei n.º 12.46/11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º Até 31 de dezembro de 2020, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
No inciso IX são expressamente previstas “as empresas de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;”.
Assim as ETC’s podem respirar aliviadas por algum tempo.
*Advogado atuante na área do Direito Trabalhista