Lei nº 13.703 – Política da Tabela Mínima do Frete

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*Por Marcos Vinicius Robal dos Santos

 

No dia 09/08, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.703, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A finalidade da lei é a promoção de condições mínimas para fretes no território nacional, de modo a proporcionar contraprestações correspondente ao serviço prestado. A fixação dos valores mínimos, deverá observar o disposto na Lei nº 13.703, bem como, a regulamentação da ANTT, órgão competente para publicação de normas de regulamentação da política de pisos mínimos para os fretes.

Cabe ressaltar que a Lei veda qualquer acordo/convenção individual, coletiva ou por entidade/representação de qualquer natureza que estabeleça a prática de fretes com contraprestação inferior ao piso estabelecido na lei.

As normas serão regulamentadas anualmente, entre 20/01 e 20/07, e terá validade durante o semestre em que a norma for editada. Não publicado na data estabelecida, serão aplicados os valores anteriormente válidos, atualizados pelo IPCA e, nos casos de grande oscilação do óleo diesel, nova norma deverá ser editada.

Foi estabelecido como multa para o descumprimento da lei, a partir de 20/07, o equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, anistiados as multas anteriores a 20/07.

Para a fixação dos valores mínimos, contará com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas, sindicatos das transportadoras e dos transportadores autônomos, tal participação deverá ser regulada pela ANTT.

Ainda, toda operação deverá ser acompanhada do respectivo contrato do frete, com registro perante a ANTT, com informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e também da carga, origem e destino, forma de pagamento do frete e indicação expressa do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável”.

A lei está em vigor a partir de hoje (09/08).

Aceso Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.

 

* Estagiário atuante nas áreas do Direito Civil e do Direito Empresarial.

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