A LGPD nº 13.709/18, estará em vigor em setembro de 2020, possuindo o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo o regulamento e proteção de dados das pessoas. Afetará todos os setores da economia e todas as empresas, independentemente do porte, públicas ou privadas, possuindo aplicação a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Os dados pessoais considerados pela LGPD são: Nome, E-mail, Endereço MAC, Endereço, Geolocalização, Cookies (www), CPF, RG, CNH, Passaporte, Endereço IP, Telefone (número, IMEI). E os dados sensíveis considerados por ela são: Origem Racional e Ética, Vida Sexual, Filiações, Convicção Religiosa, Dado Genético, Saúde, Opinião Política e Dado Biométrico.
Assim, é necessário consentimento para a coleta de dados pessoais e sensíveis, devendo este ser: livre, informado, inequívoco e relacionado a uma finalidade determinada.
Desse modo a empresa deve se adequar a LGPD e estar atenta em suas rotinas de trabalho com os empregados, devendo essa atenção estar concentrada nos seguintes momentos:
Enfim, todos os dados pessoais coletados pela empresa devem consentidos e protegidos. Importante nesse ápice que a empresa possua um mapeamento destes dados, implemente programa de governança em privacidade, estabeleça boas práticas de gestão de TI, revise suas políticas de segurança, revise seus contratos (internos e externos) e oriente seus funcionários e terceiros.
Assim como, diante de um incidente de segurança ou vazamento de dados, realize os procedimentos previstos em lei, sendo eles:
Ademais, existem sanções em caso de não adequação a LGPD, como:
Nesse sentido, a proteção de dados deve ser observada em todas as etapas de desenvolvimento dos produtos e/ou serviços e sempre na forma mais protetiva ao titular dos dados ou seja, desde sua concepção e por padrão devem ser implementadas medidas de segurança, técnicas e administrativas que evitem o acesso não autorizado e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A Hanauer & Silva Advocacia Empresarial conta com equipe especializada, que fica a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a matéria.