*Por Marcos Vinicius Robal dos Santos
No dia 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.709, denominada Lei de Proteção de Dados. A Lei disciplina o tratamento dos dados pessoais - por empresas privadas e pelo governo - com o objetivo de proteger direitos fundamentais, tais como a liberdade e a privacidade na utilização de dados online e off-line.
A lei é fundamentada no respeito à privacidade; na autodeterminação informativa, na liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; na inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; no desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; na livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; e nos direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Trata-se de matéria já regulamentada pelo Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Constituição Federal, no entanto, a referida Lei é uma consolidação dessas normas, além de complementá-las, visando à segurança jurídica da matéria.
As empresas e os órgãos governamentais deverão atuar em compliance com relação a proteção dos dados do cidadão – consumidor – considerando que deverá ocorrer esclarecimentos e melhor comunicação, sobretudo, na coleta de dados por meio de formulários, cadastros e demais meios.
A lei entra em vigor em 18 meses, sendo assim, este será o período que as empresas e os órgãos públicos possuem para se adequar ao novo regulamento.
* Estagiário atuante nas áreas do Direito Civil e do Direito Empresarial.