O fim da contribuição obrigatória, uma das mudanças da reforma trabalhista, respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das associações, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. A opinião é da Advocacia-Geral da União, em manifestação no Supremo Tribunal Federal.
O órgão respondeu ação protocolada pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil contra a mudança feita pela Lei 13.467/2017.
A autora afirma que, para cumprir a Constituição e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e, consequentemente, enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.
A AGU discorda. Afirma que os sindicatos contam com outros meios para se custear, como as contribuições de confederações sindicais, as mensalidades e taxas assistências que podem ser cobradas de filiados, além do recebimento de honorários em causas trabalhistas em que atuem como assistente ou substituto processual.
“A instituição da facultatividade na cobrança das contribuições sindicais não é medida que possa ser tida como violadora, por si só, dos dispositivos constitucionais que garantem a assistência judiciária aos necessitados ou dos demais direitos sociais protegidos por meio dos sindicatos”, diz a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
A ministra e os demais signatários do documento rejeitam ainda o argumento de que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.
Segundo a manifestação, o próprio STF já considerou dispensável lei complementar para tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo de contribuição. Por isso, o órgão considera "evidente" que a extinção de cobrança pode ocorrer por lei ordinária.
O ministro Edson Fachin relata esta e pelo menos outras 14 ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.
Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.