*Por João Guilherme Pires
A Lei Complementar nº 192/22 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustíveis, ou seja, a cobrança será única e fixa do ICMS sobre gasolina, álcool, diesel, biodiesel, GLP e derivados. Assim, a cobrança do imposto será realizada uma única vez na produção ou importação dos produtos.
Uma das principais mudanças é que a cobrança do ICMS deixa de ser um percentual sobre o preço médio dos combustíveis para ser uma alíquota fixa por unidade de medida, no caso o litro. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto.
Os Estados estão cumprindo, dessa forma, a determinação da LC nº 0192/22 que mudou a forma de cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Foi aprovado que o valor da alíquota fixa nacional de ICMS por litro de combustível para o óleo diesel será de R$ 1,0060. As alterações no ICMS do diesel começarão a partir de 1º de julho de 2022. Até esta data, os valores utilizados para o cálculo serão os de novembro de 2021.
Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de Estado para Estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, ao invés de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).
Os Estados também congelaram a pauta PMPF (Preço Médio Ponderado ao consumidor Final), que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha, por mais 90 dias, até 30 de junho de 2022.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/14/aliquota-unica-do-icms-sobre-combustiveis-para-todo-o-pais-agora-e-lei