Empresa Poderá Aplicar Cota Diferenciada para Contratação de PCDs

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Por Leonardo Cunha*

 

O caso em questão trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de uma empresa de Vigilância, na qual postula-se dano moral coletivo em razão do não cumprimento da cota legal de PCDs. 

 

Os Magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram que a aplicação da cota prevista em lei poderá ser diferenciada por força de acordo coletivo e em razão da incompatibilidade da atividade exercida pela empresa com as limitações de um PCD. 

A turma julgou improcedente a demanda, sob o argumento de que, "não se trata de "reduzir" porcentual previsto em lei, mas apenas de se adequar à realidade das empresas de vigilância para o efetivo cumprimento da lei."

 

A relatora ainda ressaltou que considerados os requisitos especiíficos para o exercício da profissão de vigilante, não se mostra razoável exigir a inserção de portadores de deficiência nestas condições, sob pena, inclusive, de danos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho. 

 

O principal argumento utilizado na defesa da empresa foi o termo de Compromisso firmado pelos Sindicatos da categoria econômica e profissional, com o aval e fisalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 

 

Confira na integra a decisão do TRT2. 

 

* Advogado atuante na área do Direito Trabalhista.

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