Publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho, a Instrução Normativa nº. 1.819/2018, introduz alterações na IN nº. 1.787.18, entre elas a prorrogação da obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos), concedendo um mês a mais de prazo para os contribuintes, adianto para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018.
A obrigação seria exigida para a competência julho/18 das empresas que estão na primeira fase do eSocial (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016).
O adiamento da obrigação se deu em virtude das inconsistências apresentadas no processo de implantação do eSocial.
Outra alteração introduzida foi a previsão expressa de que a DCTFWeb desobrigará a empresa da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.
Para aqueles que enxergam nesse ato um sinal de que o eSocial não deve ser implantado em conformidade ao cronograma, é bom lembrar que, embora possam haver pequenos atrasos, mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória. Assim, ao que tudo indica, podem ocorrer ajustes, mas nada que seja efetivo obstáculo a implantação da nova sistemática.
A íntegra da IN nº 1.819/2018 pode ser acessada neste link.