COVID-19 E AS RELAÇÕES TRABALHISTAS

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Por Égon Luis Kachniacz*

Com a nova onda de COVID-19 que vem novamente impactando as operações nas empresas com consequente crescimento de afastamentos, surgem também novas dúvidas na esfera empresarial que buscaremos elidir com o presente.

Qual o período de isolamento ou licença médica para trabalhadores com COVID-19, seja com sintomas ou assintomáticos?
O período de afastamento e isolamento dependerá especificamente de atestado médico apresentado pelo empregado contaminado, sendo que, atualmente o Ministério da Saúde recomenda o afastamento e isolamento de pessoas infectadas no período de 05 a 10 dias.

O trabalhador deve apresentar atestado médico para ter direito ao afastamento ou apenas o teste positivo é suficiente?
Muito embora a lei seja omissa no que diz respeito especificamente aos afastamentos em virtude da COVID-19, a legislação trabalhista em geral exige atestado médico com a finalidade de abonar as faltas ao trabalho por motivos de doença. Assim sendo, é recomendável que o trabalhador apresente um atestado médico determinando o afastamento das atividades para que a empresa abone suas faltas, todavia, sempre deve ser observado o princípio da razoabilidade, de maneira que, em casos com sintomas mais severos a empresa deve abonar as faltas do funcionário que apresente o teste com resultado positivo visando justamente a desnecessidade de deslocamento da pessoa infectada e a proteção de sua saúde.

O funcionário que estiver em home office, caso seja infectado, tem direito ao afastamento?
Tudo depende do atestado médico apresentado pelo trabalhador. Caso o atestado médico determine especificamente o afastamento, a empresa deve acatar e afastar o colaborador pelo período ali indicado. Por outro lado, caso o colaborador não apresente sintomas ou apresente sintomas leves e teste positivo, sem apresentar um atestado médico não há necessidade de afastamento das atividades laborais.

Durante o período de isolamento, a empresa pode colocar o empregado infectado em home office?
Caso o atestado médico apresentado pelo trabalhador permita e este concorde com tal situação, a empresa pode sim colocar o empregado infectado em home office mediante assinatura de acordo individual entre as partes.

Caso o atestado médico seja maior ou menor do que o adotado pela empresa ou pelo poder público, a empresa deve respeitar tal indicação?
O atestado médico sempre deve prevalecer eis que, possui respaldo legal e presunção de veracidade, além de tratar de cada caso específico já que cada pessoa infectada pode reagir de diferentes maneiras, justificando os diferentes períodos de afastamento para cada pessoa, não tendo a empresa poder para contraria-lo.

 

*Advogado inscrito na OAB/SC 54.722, atuante no Direito do Trabalho.

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