Corretor de Imóveis e Imobiliária: Há vínculo Empregatício?

Carteira de trabalho 2

*Por Aline Giacomin

 

A Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF declarou a ausência de relação de emprego entre a Corretora de Imóveis reclamante e a Imobiliária reclamada no processo nº 0001831-14.2016.5.10.0004, considerando que ficou comprovada a relação de parceria para intermediação de compra e venda de imóveis, não se caracterizando relação de emprego.

A Corretora de Imóveis ajuizou reclamatória trabalhista, pleiteando, para tanto, reconhecimento de vínculo empregatício, arguindo que a jornada de trabalho que por ela era exercida, bem como sua subordinação para a Imobiliária seriam enquadradas como relação de emprego. Sustou que a Corretora reclamada possui um sistema sofisticado de pagamento das comissões, com o fim de que não seja enquadrada na relação de emprego.

Dentre os argumentos, a Imobiliária suscitou que manteve contrato de parceria comercial em caráter não exclusivo com a pessoa jurídica da Corretora, de modo que não houve pagamento direto da Imobiliária para a Corretora, considerando que as comissões vinham dos clientes, não havendo onerosidade. Outrossim, a Corretora possuía autonomia, não sendo subordinada à Imobiliária.

A juíza Patricia Becattini julgou improcedentes os pedidos da Corretora. Isso porque entendeu que na relação entre as partes não foi configurada a subordinação, nem mesmo a onerosidade, haja vista a forma em que ficou caracterizada a contratação da Corretora para prestação de serviços para a Imobiliária.  

Muito embora cada caso deva ser analisado sob aspectos práticos, observadas as peculiaridades existentes, tem-se que a sentença proferida no caso brevemente narrado, indica um entendimento equilibrado da relação existente entre a Imobiliária e a pessoa jurídica da Corretora, contratada para prestar serviços, sem subordinação, onerosidade, pessoalidade, com exerício em caráter eventual.

 

*Advogada inscrita na OAB/SC 51.119, atuante nas áreas do Direito Civil e do Direito Empresarial.

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