* Por Rafael Scussiato
O termo compliance carrega a ideia de conformidade com o regramento inerente aos profissionais e às empresas em seus respectivos ramos de atuação. Na saúde, considerando a série de riscos que envolvem essa gama de serviços, é importante a busca dessa ferramenta por parte dos profissionais e instituições para minimizar e controlar efeitos indesejados.
Para tanto, o foco na implantação do compliance é o desenvolvimento de práticas que permitam a identificação dos riscos inerentes à cultura da empresa e viabilizem a criação de mecanismos de controle e de padronização de fluxos. A mudança, submetida a um manejo permanente, protege o profissional e a instituição, valorizando a relação com o paciente, evidenciando confiabilidade.
A má gestão dos riscos tem gerado altas condenações monetárias aos profissionais e instituições da saúde. Muitos dos riscos podem, no entanto, ser evitados ou controlados, de maneira a impedir uma ocorrência que possa inviabilizar a atividade e causar uma mácula moral. É este o motivo que leva os profissionais e instituições da saúde a buscar orientação para o gerenciamento adequado dos riscos das operações.
Assim como demonstrado, a aplicação dessas práticas nos serviços de saúde por parte dos médicos, odontologistas, clínicas, hospitais e demais profissionais da saúde, enaltece o comprometimento dos profissionais e também os municia para melhor sustentar a rigorosidade de sua atuação, servindo de apoio à defesa em quaisquer questionamentos. A adequação normativa da operação é a melhor forma de proteção jurídica dos prestadores de serviços da saúde.
Evidente que a boa relação médico-paciente ainda é o ponto mais importante de controle de riscos, com todos os aspectos relevantes esclarecidos e alternativas claras, maximizando o vínculo de confiança estabelecido. Isso importa dizer que o paciente deve ser esclarecido acerca de todos os riscos inerentes ao procedimento ou tratamento ao qual vai se submeter, alternativas e seus respectivos riscos, informando também todos os cuidados per e pós-operatórios que são de responsabilidade do paciente.
Falar de aspectos relacionados aos esclarecimentos prestados ao paciente nos leva a falar sobre Termos de Consentimento, o que merece uma publicação exclusiva sobre o tema. Até a próxima.
*Advogado inscrito na OAB/SC nº 50.748, atuante em Direito Médico e Direito Público.