*Por Aline Giacomin
Na quarta-feira (04/07), foi aprovado o relatório apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) sobre a Medida Provisória nº 832, de 2018, passando, deste modo, a constituir como Parecer da Comissão, que concluiu pela constitucionalidade da referida MP e de suas emendas.
A proposta prevê que os preços mínimos do frete devem refletir os custos operacionais do transporte, que serão regulamentados pela ANTT. A MP prevê, ainda, que os preços possuem natureza vinculativa, ou seja, a tabela de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas deve ser obrigatoriamente seguida pelos contratantes e pelos transportadores, sob pena de multa a ser aplicada ao infrator pela ANTT - Agência que regulamentará e aplicará as medidas administrativas, coercitivas e punitivas cabíveis.
Ademais, foi acolhida a emenda em que há previsão de anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros e as empresas durante a paralisação ocorrida entre o fim do mês de maio e início do mês de junho deste ano.
A Medida Provisória está em vigor e, com força de Lei, deve ser cumprida. A partir do dia 11/07/2018, a Medida Provisória tramitará em regime de urgência, devendo ser apreciada, de modo que perderá a eficácia, caso contrário.
Fonte:https://legis.senado.leg.br/sdleg-etter/documento?dm=7753340&ts=1530740702730&disposition=inline&ts=1530740702730
* Advogada atuante nas áreas do Direito Civil e do Direito Empresarial.