Aprovação do Plano de Recuperação Judicial: Vinculação dos Credores que Votaram de Maneira Contrária à Supressão de Garantias

Invest

* Por Aline Giacomin 

 

Em decisão recente, o STJ alterou o posicionamento que até então vinha sendo adotado, a fim de indicar que, se o plano aprovado em assembleia-geral prever a supressão de garantias, todos os credores estarão vinculados ao que ficou decidido, inclusive aqueles que votaram contra.

 

O Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que: “Inadequado, pois, restringir a supressão das garantias reais e fidejussórias, tal como previsto no plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral, somente aos credores que tenham votado   favoravelmente   nesse   sentido, conferindo   tratamento diferenciado aos demais credores da mesma classe, em manifesta contrariedade à deliberação majoritária”.

 

Isso quer dizer que, anteriormente, os Credores que votassem de maneira contrária não seriam afetados pela decisão da maioria, de modo que poderiam cobrar seu crédito do terceiro garantidor da dívida. Com a referida decisão, todos os credores ficam submetidos quanto à previsão de liberação de garantias previstas no plano, o que impede à execução das dívidas dos terceiros garantidores.

 

O entendimento foi sustentado considerando que, com a aprovação do plano pela maioria, de acordo com o quórum legal, seria inadequado tratar os credores que o aprovaram de maneira diversa aos credores que se manifestaram de maneira contrária à supressão das garantias.

 

Além disso, o Ministro ressaltou que, quando da aprovação do plano, os credores estão cientes da extensão de esforços e renúncias que estão dispostos a suportar, com o objetivo de reduzir os prejuízos maiores que podem ser ocasionados (eventual convolação em falência), bem como devem analisar a perspectiva de reestruturar a empresa em processo de recuperação.

 

REsp 1700487 /MT

*Advogada inscrita na OAB/SC nº 51.119, atuante nas áreas do Direito Civil e Empresarial.

Area atuacao