|
05 de outubro de 2018 Alterado cronograma de implantação do eSocial O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (CDES) publicou a Resolução CDES nº 5, de 02 de outubro de 2018, que altera a Resolução CDES nº 2/2016, que dispõe sobre cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O cronograma de implantação, iniciado em janeiro de 2018, foi acrescido de nova etapa e agora ocorrerá em 4 etapas, com 5 fases cada, conforme quadro abaixo:
A nova Resolução também reprogramou o prazo para a prestação das informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que deverá ocorrer a partir de: · julho de 2019 para as empresas da Etapa 1; · janeiro de 2020 para as empresas da Etapa 2; · julho de 2020 para as empresas e entidades da Etapa 3; e · janeiro de 2021 para as entidades da Etapa 4. Com as alterações promovidas, a Etapa 2 da implantação, iniciada em julho de 2018, deverá responder ao seguinte cronograma ajustado:
Já a Etapa 3 da implantação, criada pela divisão das empresas constantes do segundo grupo, seguirá o seguinte cronograma, a iniciar-se em 14 de janeiro de 2019:
Ficou estabelecido ainda que o Comitê Gestor deverá definir, em ato específico futuro, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, nos termos da legislação vigente. A Resolução entrou em vigor hoje (05/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União. Veja a íntegra da Resolução CDES nº 5/2018. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||