Alterado cronograma de implantação do eSocial

 

05 de outubro de 2018

Alterado cronograma de implantação do eSocial

O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (CDES) publicou a Resolução CDES nº 5, de 02 de outubro de 2018, que altera a Resolução CDES nº 2/2016, que dispõe sobre cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O cronograma de implantação, iniciado em janeiro de 2018, foi acrescido de nova etapa e agora ocorrerá em 4 etapas, com 5 fases cada, conforme quadro abaixo:

 

Início de Implantação

Enquadramento

Etapa 1

janeiro/2018

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Etapa 2

julho/2018

Empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões

Etapa 3

janeiro/2019

Micro e pequenas empresas; MEI e entidades sem fins lucrativos

Etapa 4

janeiro/2020

Administração Pública e Organismos Internacionais

 

A nova Resolução também reprogramou o prazo para a prestação das informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que deverá ocorrer a partir de:

·         julho de 2019 para as empresas da Etapa 1;

·         janeiro de 2020 para as empresas da Etapa 2;

·         julho de 2020 para as empresas e entidades da Etapa 3; e

·         janeiro de 2021 para as entidades da Etapa 4.

Com as alterações promovidas, a Etapa 2 da implantação, iniciada em julho de 2018, deverá responder ao seguinte cronograma ajustado:

Início: 16 de julho de 2018

Fase 1

julho/2018

Cadastro do empregador e Tabelas

Fase 2

outubro/2018

Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos

Fase 3

janeiro/2019

Folha de pagamento

Fase 4

março/2019

Substituição da GFIP e compensação cruzada

Fase 5

janeiro/2020

Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

 

Já a Etapa 3 da implantação, criada pela divisão das empresas constantes do segundo grupo, seguirá o seguinte cronograma, a iniciar-se em 14 de janeiro de 2019:

Início: 10 de janeiro de 2019

Fase 1

janeiro/2019

Cadastro do empregador e Tabelas

Fase 2

abril/2019

Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos

Fase 3

julho/2019

Folha de pagamento

Fase 4

novembro/2019

Substituição da GFIP e compensação cruzada

Fase 5

julho/2020

Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

 

Ficou estabelecido ainda que o Comitê Gestor deverá definir, em ato específico futuro, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, nos termos da legislação vigente.

A Resolução entrou em vigor hoje (05/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra da Resolução CDES nº 5/2018.

 

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