*Por Rafael Scussiato
A responsabilidade do prestador de serviços da saúde é assunto de acaloradas discussões, principalmente após a recente decisão da Quarta Turma do STJ, no Recurso Especial 1540580, na qual foi confirmado que a falta no esclarecimento ao cliente das informações referentes aos procedimentos ou tratamentos médicos, representa uma falha na prestação de serviço em si.
Isso confirma a importância da formalização da relação médico-paciente, em especial aos médicos e odontólogos, sejam consultórios privados, hospitais ou clínicas. A legislação do consumidor se aplica às prestações de serviço mediante remuneração, implicando na necessidade de cuidados adicionais por parte desses profissionais, tanto para cumprir com os deveres que possuem, como para proteção jurídica e controle de riscos.
O termo de consentimento livre e esclarecido tem três motivos que se complementam, em primeiro lugar o documento informa sobre o diagnóstico, o prognóstico, os meios e formas de tratamento disponíveis, com abundância de informações, sobre benefícios, riscos, cuidados pre e pós-operatórios, esclarecendo todas as dúvidas que o paciente porventura possua.
Entende-se que apenas estando devidamente informado sobre todos os aspectos relativos ao procedimento ou tratamento e suas alternativas é que o paciente poderá escolher livremente sobre qual decisão tomar, portanto o segundo motivo do termo é dar a liberdade para que o paciente decida.
Por fim, o documento servirá de demonstração inequívoca de que o paciente, após devidamente informado e esclarecido, livremente consentiu com a realização do procedimento, autorizando a execução do serviço. Essa documentação se tornou primordial para a proteção legal do médico.
É aconselhável que o médico informe ao paciente com a maior antecedência possível à realização do tratamento ou procedimento, e, se possível, com tempo a viabilizar a participação da família, permitindo ainda mais o exercício da autonomia do paciente na tomada da decisão.
Cabe esclarecer que em casos de urgência, na qual fica impossibilitada a obtenção do consentimento formal do paciente, vigora o entendimento de que o documento é dispensado. No entanto, é importante que o profissional descreva o fato impeditivo, justificando a ausência do consentimento formal.
São vários os documentos médicos, cada um com suas particularidades e importâncias específicas.
*Advogado inscrito na OAB/SC sob n° 50.748, atuante em Direito Médico e Direito Público.