*Por Julianderson Panegalli
Você sabia que a saúde mental dos seus funcionários pode impactar diretamente os resultados da sua empresa?
Com a atualização da Norma Regulamentadora (NR) 1, que entra em vigor em 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais passam a ser uma prioridade obrigatória no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Esta mudança não é apenas uma formalidade legal — é uma oportunidade para empresas criarem ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.
ENTENDA AS MUDANÇAS NA NR-1: UMA EVOLUÇÃO NECESSÁRIA
A NR-1 é a norma básica de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Recentemente, ela foi atualizada para incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como estresse, assédio e sobrecarga emocional agora têm o mesmo peso que riscos físicos, químicos ou ergonômicos.
Por que isso aconteceu? A legislação se alinhou à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, e ao art. 127 da Portaria MPT 672/2021, que reforçam a proteção integral à saúde dos trabalhadores.
Agora, conforme os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, as empresas devem identificar, avaliar e controlar esses riscos, considerando as condições de trabalho da NR-17.
O objetivo? Reduzir problemas como assédio moral, metas inatingíveis e isolamento laboral, protegendo a saúde mental de todos.
Pense nisso como uma atualização essencial: antes, esses fatores eram tratados de forma indireta; agora, são obrigatórios. Ignorar isso pode levar a multas, processos judiciais e perda de produtividade.
O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS E POR QUE ELES AFETAM SUA EMPRESA?
Riscos psicossociais são fatores relacionados ao ambiente de trabalho, à organização e às relações sociais que podem prejudicar a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos funcionários. Eles surgem de deficiências na gestão do trabalho ou em contextos sociais problemáticos, levando a estresse, ansiedade, depressão e até burnout.
Exemplos comuns incluem:
Esses fatores devem ser inventariados no seu PGR, com estudos específicos, garantindo que sejam tratados com a mesma seriedade que riscos físicos (que podem ser protegidos por EPIs, como capacetes ou luvas). Mas os psicossociais são invisíveis e exigem ações preventivas contínuas.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA PARA AS EMPRESAS?
A grande novidade é a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no PGR.
Seu programa deve inventariar esses riscos e criar um plano de ação com revisões periódicas. Isso significa que você não pode mais fechar os olhos para problemas como:
Fazendo uma analogia, seria como o dever de socorro do Código Penal (art. 135), agora, as empresas têm a responsabilidade de prevenir danos à saúde mental. Antes, era opcional; agora, é lei.
Como identificar esses riscos? Use fontes de dados internos como:
Medidas preventivas podem incluir:
Diferentemente de riscos físicos, que se resolvem com equipamentos, os psicossociais precisam de monitoramento constante. Dados do INSS mostram um aumento nas licenças por burnout (veja: https://paraibaonline.com.br/brasil/2026/01/11/inss-licencas-por-burnout-disparam-e-gastos-pressionam-previdencia/), reforçando a urgência.
OS IMPACTOS NEGATIVOS E COMO EVITAR
Sem cuidado com riscos psicossociais, sua empresa pode enfrentar:
Para lidar com isso, integre o PGR com setores como RH e lideranças. Aloque orçamento, faça diagnósticos com questionários e entrevistas, implemente ações preventivas (palestras, canais de denúncia obrigatórios para empresas com mais de 20 funcionários) e monitore continuamente com escuta ativa.
PROTEJA SUA EMPRESA AGORA
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é uma chance de transformar sua empresa em um lugar melhor para trabalhar e mais competitivo.
Agir preventivamente evita custos elevados e fortalece a sustentabilidade.
Mas como implementar isso de forma eficaz?
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*Advogado inscrito na OAB/SC 41.315, atuante nas áreas do Direito do Trabalho e do Direito Empresarial.