Por Jean Carlo Fin*
A nova legislação trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata para todos os contratos de trabalho regidos pela CLT atualmente vigentes, incluindo às contratações que ocorreram anteriormente à reforma trabalhista e que permaneceram vigentes após a Lei 13.467/2017 ter sido promulgada.
A perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017, em nada altera esta aplicabilidade.
É o que se extrai do PARECER n. 00248/2018/CONJURMTB/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e aprovado pelo Ministro do Trabalho, conforme publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2018, Seção I, Pág. 59.
Em nota à imprensa o Ministério do Trabalho afirmou que “a aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”.”
* Advogado atuante na área do Direito Trabalhista.
Link para baixar a íntegra do parecer ministerial:
https://www.conjur.com.br/dl/governo-despacho-reforma-vale-contratos.pdf.
Fonte: Jean Carlo Fin