Convocação para Assembleia Geral de Credores da Sociedade Empresária NIJU

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A Assembleia Geral de Credores da Sociedade Empresária  Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda, está convocada para o dia 19-07-2018, às 14h00min (primeira convocação), e dia 01-08-2018, às 14h00min (segunda convocação), a ser presidida pelo Administrador Judicial, no auditório da Uceff Faculdades, Rua Lauro Muller, 767-E, Bairro Santa Maria, Chapecó/SC.

 

Ressalta-se que, nos termos da Lei e da decisão judicial que a designou, os Credores deverão observar o seguinte:

 

 

  • Nos termos do art. 37, § 2.º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares demais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número;

 

  • A ordem do dia corresponderá à discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor e eventual apresentação de plano alternativo; a constituição do comitê de credores; a escolha de seus membros e a sua substituição, bem como outras deliberações que importarem em benefício da recuperação judicial;

 

  • O credor poderá ser representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento (Lei n. 11.101/2005, art. 36, § 1º);

 

  • Os sindicatos dos trabalhadores poderão representar seus associados titulares de crédito derivados da legislação de trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, desde que apresente ao administrador judicial, até 10 dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretendem representar (Lei n. 11.101/2005, art. 37, § 5.º);1

 

  • O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado na assembleia por nenhum deles(Lei n. 11.101/2005, art. 37, § 6.º);

 

  • Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao administrador.

 

 

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